Aviso

Hub de Descarboniza莽茫o Industrial no Brasil: Brasil-Reino Unido Memorando de Entendimento

Atualizado em 16 novembro 2024

O GOVERNO DO BRASIL, por interm茅dio do Minist茅rio do Desenvolvimento, Ind煤stria, Com茅rcio e Servi莽os (MDIC), com sede em Bras铆lia-DF, no endere莽o Esplanada dos Minist茅rios, Bloco J, sala 400 鈥 CEP 70053-900, inscrito no CNPJ/MF n潞 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Senhor Ministro de Estado, GERALDO ALCKMIN, residente e domiciliado em Bras铆lia-DF;

e

O GOVERNO DO REINO UNIDO DA GR脙-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE, doravante referido como GOVERNO BRIT脗NICO, neste ato representado pela Senhora Secret谩ria de Estado do Departamento de Seguran莽a Energ茅tica e Net Zero (DESNZ), CLAIRE COUTINHO.

NOTANDO os esfor莽os do Governo do Brasil para desenvolver e lan莽ar sua nova Estrat茅gia de Descarboniza莽茫o Industrial, estabelecendo a ambi莽茫o e as aspira莽玫es de redu莽茫o das emiss玫es de seu setor industrial e promo莽茫o do crescimento industrial verde e inclusivo, por meio do desenvolvimento e implanta莽茫o de novas tecnologias limpas;

RECONHECENDO o papel que a comunidade internacional pode desempenhar no apoio ao Brasil no desenvolvimento e na concretiza莽茫o de elevados n铆veis de ambi莽茫o nos seus planos nacionais de descarboniza莽茫o industrial atrav茅s da presta莽茫o de uma ampla gama assist锚ncia internacional, incluindo, mas n茫o se limitando:

i. ao interc芒mbio de conhecimentos especializados, li莽玫es aprendidas, modeliza莽茫o e conhecimentos;

ii. a entrega de projetos de capacita莽茫o ligados a descarboniza莽茫o da ind煤stria, incluindo por meio do programa UK PACT (Parceria para Transi莽茫o Clim谩tica Acelerada);

iii. 脿 presta莽茫o de assist锚ncia t茅cnica para apoiar o desenvolvimento de estrat茅gias e pol铆ticas, e uma maior capacidade e refor莽o de compet锚ncias;

iv. a proporcionar acesso a programas de financiamento concessional, a fim de ajudar a reduzir o risco dos investimentos e alavancar o capital do setor privado;

v. 脿 reuni茫o de potenciais investidores, clientes e parceiros comerciais do setor privado para bens industriais verdes brasileiros;

vi. 脿 concretiza莽茫o de parcerias em projetos, programas ou temas espec铆ficos onde benef铆cios m煤tuos possam ser gerados atrav茅s de trabalho conjunto, aprendizagem e gera莽茫o de economias de escala;

vii. 脿 colabora莽茫o atrav茅s de iniciativas internacionais espec铆ficas para ajudar a criar condi莽玫es globais mais amplas para apoiar investimentos, tais como padr玫es internacionais e sinais de procura;

RECONHECENDO a necessidade de a comunidade internacional refor莽ar a oferta de assist锚ncia internacional para a descarboniza莽茫o industrial, conforme identificado como uma prioridade internacional urgente nos Relat贸rios da Breakthrough Agenda de 2022 e 2023 da IEA, da IRENA e dos High Level Champions da ONU e destacado como uma A莽茫o Priorit谩ria da Breakthrough Agenda na COP27, inclusive por meio de uma melhor coordena莽茫o, agrega莽茫o e simplifica莽茫o da assist锚ncia internacional, o que, por sua vez, pode aumentar a sua acessibilidade, maximizar o seu impacto coletivo e acelerar a sua presta莽茫o;

CONSTATANDO a Declara莽茫o Conjunta de 24 de maio de 2023 que lan莽ou a Parceria Reino Unido-Brasil sobre o Crescimento Verde e Inclusivo, entre o Ministro das Rela莽玫es Exteriores do Brasil, a Ministra do Meio Ambiente e Mudan莽as Clim谩ticas do Brasil e o Secret谩rio de Rela莽玫es Exteriores, Commonwealth e do Desenvolvimento do Reino Unido da Gr茫-Bretanha e Irlanda do Norte, fortalecendo a coopera莽茫o e o di谩logo em rela莽茫o a: clima; florestas; agricultura; energia, descarboniza莽茫o da ind煤stria e finan莽as.

CHEGARAM AOS SEGUINTES ENTENDIMENTOS:

PAR脕GRAFO UM: DO OBJETO

1. O objetivo deste Memorando de Entendimento 茅 estabelecer uma estrutura n茫o exclusiva de coopera莽茫o entre os Participantes a fim de aumentar a capacidade do MDIC de identificar, alinhar e combinar fontes de assist锚ncia internacional com projetos para apoiar a descarboniza莽茫o do setor industrial brasileiro 鈥 inclusive promovendo o desenvolvimento e a implanta莽茫o de novas tecnologias limpas.

2. Para os fins deste Memorando de Entendimento, essa estrutura de coopera莽茫o 茅 chamada de Hub de Descarboniza莽茫o Industrial no Brasil (HDIB).

3. Os Participantes pretendem que as atividades realizadas em conex茫o com o HDIB apoiem o MDIC no desenvolvimento de um programa de atividades mais coordenado, eficaz e eficiente para apoiar a descarboniza莽茫o do setor industrial do Brasil. Os Participantes reconhecem que o HDIB tamb茅m poder谩 atuar como um primeiro piloto dessa forma de oferta de assist锚ncia setorial internacional.

PAR脕GRAFO DOIS: 脕REAS E FORMAS DE COOPERA脟脙O

1. A fim de concretizar o objetivo do presente Memorando de Entendimento, os Participantes pretendem cooperar no intuito de:

i. entender as necessidades e ambi莽玫es do Governo do Brasil na descarboniza莽茫o do seu setor industrial, com vista a identificar oportunidades de assist锚ncia internacional para apoiar a ind煤stria, (inclusive por meio da promo莽茫o do desenvolvimento e implanta莽茫o de tecnologias novas e limpas);

ii. articular parcerias internacionais com interesse na descarboniza莽茫o do setor industrial (incluindo provedores de assist锚ncia t茅cnica, doadores internacionais de financiamento clim谩tico, investidores privados e outras iniciativas industriais) a fim de facilitar a identifica莽茫o, o alinhamento e a correspond锚ncia da assist锚ncia internacional com projetos apropriados de descarboniza莽茫o industrial e atividades relacionadas;

iii. incentivar os doadores internacionais de financiamento clim谩tico a participarem e apoiarem o trabalho do HDIB, a fim de fortalecer a coordena莽茫o, a coer锚ncia e a complementaridade do apoio internacional para a descarboniza莽茫o do seu setor industrial;

iv. promover as atividades realizadas pelo HDIB nos principais eventos internacionais sobre clima e energia limpa e identificar oportunidades de engajamento p煤blico; e

v. considerar que qualquer assist锚ncia t茅cnica, financeira ou outra disponibilizada para projetos de descarboniza莽茫o industrial no Brasil pelo GOVERNO BRIT脗NICO no 芒mbito de seu programa de pol铆tica de Financiamento Clim谩tico Internacional esteja alinhada com as estrat茅gias, pol铆ticas e ambi莽玫es relevantes do Governo do Brasil.

2. A coopera莽茫o entre os Participantes em rela莽茫o a este Memorando de Entendimento poder谩 dar-se na forma de:

i. di谩logos cont铆nuos a n铆vel oficial, interc芒mbio de conhecimentos t茅cnicos e pol铆ticos;

ii. workshops t茅cnicos a serem realizados no Brasil ou de forma virtual entre os Part铆cipes para compartilhar informa莽玫es sobre poss铆veis meios pol铆ticos e t茅cnicos para promover a descarboniza莽茫o do setor industrial (observando que os Participantes pretendem que o primeiro desses workshops seja realizado no quarto trimestre de 2023);

iii. estabelecimento de um posto dedicado na Embaixada Brit芒nica em Bras铆lia, com colaboradores do Reino Unido, que facilitar谩 a coopera莽茫o e a colabora莽茫o entre os Participantes, conforme possa ser necess谩rio em rela莽茫o a este Memorando de Entendimento [(por um per铆odo inicial n茫o inferior a 12 meses, com a possibilidade de prorroga莽茫o a crit茅rio do Governo do Reino Unido)]; e

iv. quaisquer outras formas de coopera莽茫o que possam ser determinadas conjuntamente pelos Participantes por escrito.

PAR脕GRAFO TR脢S: IMPLEMENTA脟脙O

1. Os Participantes convocar茫o reuni玫es quadrimestrais do Grupo Diretor do HDIB, que ser谩 composto por funcion谩rios de cada um dos Participantes e quaisquer outros membros decidido em conjunto entre eles.

2. A agenda, o hor谩rio e o formato de cada reuni茫o quadrimestral do Grupo Diretor do HDIB ser茫o decididos em conjunto pelos Participantes com anteced锚ncia.

3. O objetivo das reuni玫es do Grupo Diretor do HDIB ser谩:

i. identificar atividades a serem realizadas em conex茫o com as 谩reas previstas de coopera莽茫o delineadas neste Memorando de Entendimento e refletir essas atividades em um Programa de A莽茫o acordado em conjunto (levando em considera莽茫o a Presid锚ncia do G20 do Brasil e a realiza莽茫o no Brasil da Reuni茫o Ministerial do CEM-MI em 2024, assim como da COP30 em 2025, quando relevante);

ii. analisar o progresso em rela莽茫o a qualquer Programa de A莽茫o ou outras atividades decididas em conjunto pelos Participantes em conex茫o com este Memorando de Entendimento; e

iii. organizar eventos semestrais de Di谩logo de Transi莽茫o co-presididos pelos pa铆ses que assinam este Memorando de Entendimentos.

4. Os Participantes pretendem que o primeiro Programa de A莽茫o seja decidido em conjunto ap贸s a assinatura do presente Memorando.

5. O objetivo dos eventos bianuais do Di谩logo de Transi莽茫o co-presididos pelos part铆cipes ser谩 o de convocar parceiros internacionais com interesse na descarboniza莽茫o do setor industrial, a fim de facilitar a identifica莽茫o, o alinhamento e a correspond锚ncia de fontes de assist锚ncia internacional com projetos apropriados de descarboniza莽茫o industrial e atividades relacionadas no Brasil.

6. Os Participantes pretendem que a cada dois Di谩logos de Transi莽茫o semestrais co-presididos pelos part铆cipes haja a presen莽a de ministros - ou de seus secret谩rios-executivos - de cada um dos Participantes.

PAR脕GRAFO QUATRO: FINANCIAMENTO E CONSIDERA脟脮ES GERAIS

1. N茫o haver谩 transfer锚ncia de recursos financeiros entre os Participantes em rela莽茫o a este Memorando de Entendimento ou em rela莽茫o a atividades de outra forma realizadas em conex茫o com o HDIB, salvo por decis茫o conjunta por escrito dos Participantes.

2. Cada Participante ser谩 respons谩vel pelos custos de sua pr贸pria participa莽茫o em reuni玫es e todas as demais atividades cooperativas realizadas em conex茫o com este Memorando de Entendimento, salvo decis茫o conjunta dos Participantes por escrito.

3. Este Memorando de Entendimento serve apenas como um registro das inten莽玫es dos Participantes a serem efetivadas com base em benef铆cios m煤tuos, justos e rec铆procos. N茫o se trata de um acordo internacional. Este Memorando de Entendimento n茫o constitui nem cria obriga莽玫es nos termos da legisla莽茫o internacional ou nacional, n茫o dar谩 origem a nenhum processo legal e n茫o ser谩 considerado como constituindo ou criando nenhuma obriga莽茫o juridicamente vinculante ou execut贸ria, expressa ou impl铆cita.

4. Qualquer colabora莽茫o, projeto ou atividade a ser realizada nos termos deste Memorando de Entendimento estar谩 sujeita aos processos independentes de tomada de decis茫o de cada Participante, incluindo suas respectivas pol铆ticas, regras, procedimentos, objetivos e requisitos de aprova莽茫o aplic谩veis.

5. As atividades realizadas em conex茫o com este Memorando de Entendimento est茫o sujeitas 脿s leis, regras, regulamentos e pol铆ticas nacionais que regem o assunto em seus respectivos pa铆ses, conforme aplic谩veis.

PAR脕GRAFO CINCO: RECURSOS HUMANOS

1. Nenhum funcion谩rio ou outro representante dos Participantes ter谩 quaisquer obriga莽玫es ou incorrer谩 em quaisquer responsabilidades com rela莽茫o ao outro Participante no que diz respeito 脿s atividades realizadas em conex茫o com este Memorando de Entendimento e nenhuma mudan莽a no v铆nculo empregat铆cio resultar谩 do mesmo.

2. Nenhuma atividade realizada em conex茫o com o presente Memorando de Entendimento envolver谩 a transfer锚ncia de funcion谩rios, que somente ser茫o solicitados a realizar atividades espec铆ficas por um per铆odo de tempo espec铆fico.

PAR脕GRAFO SEIS: ALTERA脟脮ES

1. Qualquer um dos Participantes poder谩 solicitar, por escrito, uma revis茫o, modifica莽茫o ou emenda de todo ou de qualquer parte deste Memorando de Entendimento.

2. Tal revis茫o, modifica莽茫o ou altera莽茫o entrar谩 em vigor na data decidida em conjunto pelos Participantes.

3. Qualquer revis茫o, modifica莽茫o ou altera莽茫o n茫o prejudicar谩 os benef铆cios e compromissos decorrentes ou baseados neste Memorando de Entendimento antes ou at茅 a data de tal revis茫o, modifica莽茫o ou altera莽茫o.

PAR脕GRAFO SETE: RESCIS脙O

1. Este Memorando de Entendimento entrar谩 em vigor na data de sua assinatura e permanecer谩 em vigor por um per铆odo de 3 anos, podendo ser prorrogado por uma decis茫o conjunta dos Participantes por escrito.

2. Qualquer um dos Participantes poder谩 rescindir o presente Memorando de Entendimento notificando o outro Participante de sua inten莽茫o de faz锚-lo por meio de notifica莽茫o escrita entregue por canais diplom谩ticos, pelo menos tr锚s meses antes da data pretendida para a rescis茫o;

3. A rescis茫o do presente Memorando de Entendimento n茫o impedir谩 a conclus茫o das atividades de coopera莽茫o formalizadas antes da data de rescis茫o do presente Memorando de Entendimento, salvo decis茫o conjunta em contr谩rio entre os Participantes.

PAR脕GRAFO OITO: PUBLICA脟脙O

Os Participantes poder茫o publicar um extrato do Memorando de Entendimento no site oficial relevante.

PAR脕GRAFO NOVE: PUBLICIDADE E DIVULGA脟脙O

A publicidade pelo Governo do Brasil decorrente dos atos, programas, obras, servi莽os e campanhas, procedentes deste Memorando de Entendimento dever谩 possuir car谩ter educativo, informativo, ou de orienta莽茫o social, dela n茫o podendo constar nomes, s铆mbolos ou imagens que caracterizem promo莽茫o pessoal de autoridades ou servidores p煤blicos, nos termos do art. 37, 搂1潞, da Constitui莽茫o Federal, e da Instru莽茫o Normativa n潞 02, de 20 de abril de 2018, da Secretaria-Geral da Presid锚ncia da Rep煤blica.

PAR脕GRAFO DEZ: DISPUTAS

Os Participantes pretendem resolver amigavelmente qualquer quest茫o relativa 脿 implementa莽茫o deste Memorando de Entendimento por meio de consultas m煤tuas.

O acima exposto representa o entendimento alcan莽ado entre O MINIST脡RIO DO DESENVOLVIMENTO, IND脷STRIA, COM脡RCIO e SERVI脟OS DA REP脷BLICA FEDERATIVA DO BRASIL e O GOVERNO DO REINO UNIDO DA GR脙-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE sobre os assuntos nele referidos.

Assinado em 29 de novembro no ano de 2023 em 4 vias originais, 2 em ingl锚s e 2 em portugu锚s, todos os textos com a mesma validade.

[Blocos de assinatura鈥.]

Em nome do Governo do Brasil

Nome: GERALDO ALCKMIN
T铆tulo: Ministro de Estado
Minist茅rio do Desenvolvimento, Ind煤stria, Com茅rcio e Servi莽os

Em nome do Governo do Reino Unido da Gr茫-Bretanha e Irlanda do Norte

Nome: CLAIRE COUTINHO
T铆tulo: Secretary of State for Energy Security and Net Zero
Departamento de Seguran莽a Energ茅tica e Net Zero